Você sabe como funciona a aposentadoria do médico? Se você é médico e já está pensando na aposentadoria, é muito importante entender os seus direitos previdenciários.
Contudo, para que esta aposentadoria especial seja garantida, o médico deve adotar alguns cuidados em relação à formalização dos seus vínculos e com as suas contribuições.
Dessa forma, nesse artigo, iremos explicar como funciona a aposentadoria dos médicos, as mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência (2019), quais os requisitos e o valor da sua aposentadoria.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
O que nós devemos ter em mente é que os médicos têm direito à aposentadoria especial. Isso é um benefício previdenciário que é oferecido ao profissional que trabalha em exposição a agentes nocivos, como agentes nocivos e insalubres, no caso dos médicos.
Para conseguir o benefício, é preciso comprovar essa exposição, de acordo com a legislação em vigor na época do exercício das atividades. Além disso, é preciso cumprir alguns pré-requisitos para entrar com o pedido da aposentadoria especial.
É importante estar atento em mudanças da lei, pois podem surgir alterações nessa regra com o passar do tempo. Então, evite surpresas que possam atrasar sua aposentadoria especial. Na dúvida, procure sempre um profissional capacitado para lhe atender.
QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO MÉDICO?
Em novembro de 2019, foi aprovado em nosso país a reforma da previdência, que tem como objetivo de reduzir as despesas públicas com a Previdência Social.
E o meio encontrado foi elevar os requisitos, aumentar idade e, principalmente, reduzir o valor das aposentadorias.
Por certo, isto veio prejudicar muitos contribuintes, principalmente aqueles que já estavam próximos de cumprir os requisitos da aposentadoria.
E uma das aposentadorias mais prejudicadas pela reforma da previdência foi a aposentadoria especial, à qual os médicos têm direito.
Porém, ainda é possível se aposentar com base nas regras antigas da aposentadoria especial, desde que os requisitos deste benefício tenham sido integralmente preenchidos antes da reforma (13/11/2019) por conta do direito adquirido.
Assim, iremos explicar como era antes da reforma para depois explicar como ficou os requisitos da aposentadoria especial do médico depois da reforma.
1) Antes da Reforma da Previdência
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria especial, o médico precisava de 25 anos de atividade especial. Apenas isto, independentemente da idade.
Por exemplo, um médico que começasse a trabalhar na profissão aos 25 anos de idade tinha o direito à aposentadoria especial ao completar 50 anos.
Se você completou 25 anos de atividade especial antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda tem direito de se aposentar com base na regra antiga.
2) Após a Reforma da Previdência (Regras de Transição)
A reforma da previdência acrescentou à aposentadoria especial um requisito de idade mínima.
Porém, para aqueles médicos que começaram a trabalhar antes da reforma, em vez da idade mínima, vão precisar cumprir um requisito de “pontos”.
Para o médico que começou a antes da reforma (13/11/2019) ter direito à aposentadoria especial, vai precisar cumprir 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
Vamos dar um exemplo para ficar mais claro:
Vamos imaginar a situação de um médico com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial exercidos até agosto de 2023.
No momento, ele possui 80 pontos e ainda não atingiu a pontuação mínima.
Acontece que, antes e durante a sua graduação em Medicina, ele serviu durante 6 anos no exército brasileiro.
Então ele terá direito à Aposentadoria Especial pois possui 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como médica + 6 anos de contribuição = 86 pontos.
3) Regra Definitiva da Aposentadoria Especial
Agora, se você se filiou à Previdência Social a partir de 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, você precisará reunir:
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25 anos de atividade especial;
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60 anos.
E diferente da regra de transição onde pode ser usado o tempo comum, aqui não é possível o uso desse tempo.
QUAIS DOCUMENTOS COMPROVAM O TEMPO ESPECIAL?
Para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.
Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de Médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta provar que você efetivamente exercia a profissão de Médico. Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.
Após 1995 a lei mudou, complicando um pouco a prova da atividade especial do Médico. Para isso são necessários alguns documentos, como:
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Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
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Carteira de Trabalho (CTPS);
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Holerites;
Na prática, a documentação de cada médico deve ser analisada individualmente para identificar se é adequada ou não para comprovar a atividade especial.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO MÉDICO?
O valor da aposentadoria do médico, depende de qual ele cumpriu os requisitos. Se foi antes ou depois da reforma.
1) Se completou os requisitos até 12/11/2019 (antes da reforma)
Se completou os requisitos até essa data (25 anos de tempo especial), o valor da aposentadoria do médico não sofreu alteração. E ela será calculado da seguinte forma:
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é feita uma média dos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994;
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esta média é corrigida monetariamente para o período que está sendo feita a solicitação do benefício;
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desta média, o médico recebe 100% do valor;
Nesse cálculo são desconsiderados os 20% recolhimentos menores, fazendo que a média do salário fosse elevado.
2) Se completou os requisitos após 13/11/2019
Nessa situação, o valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
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é feita uma média de todos os recolhimentos desde julho de 1994;
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esta média é corrigida monetariamente para o período que está sendo solicitando o benefício;
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desta média, o médico recebe 60% + 2% ao ano para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulheres);
Essa regra é prejudicial aos médicos justamente por considerar todos os recolhimentos, além de ser aplicado uma alíquota, o que faz o valor da aposentadoria baixar de forma considerável.
É POSSÍVEL AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA DO MÉDICO?
Existe uma possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria do médico.
Isso é feito aumentando o tempo de contribuição.
Assim, uma estratégia a ser utilizada é realizar a conversão do tempo especial para tempo de contribuição normal.
Esse tempo de contribuição normal é aquele exercido sem exposição a agentes perigosos ou insalubres à saúde.
Importante: essa possibilidade só é possível para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.
Em resumo, é aplicado um fator multiplicador em cima do tempo de sua atividade como médico e o resultado garante um tempo de contribuição maior.
Esse fator é 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher.
CONCLUSÃO
Viu como a aposentadoria dos médicos possuem várias regras e várias possibilidades?
Isso quer dizer que o médico pode perder muito dinheiro se no momento de se aposentar, fazer o pedido de qualquer maneira.
Assim, é recomendável que procure auxilio especializado de um profissional capacitado.








