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Publicado em Baltazar Aldrighi06/02/2024 Muito atenciosa e rápido as respostasPublicado em David rodrigues dos santos22/01/2024 Nota 1000 Advogado 100% confiávelPublicado em Jessica Aline de melo Aline23/03/2023 A melhor possivel só com vcs tive uma ideia de como funcionava sem palavras para agradece showPublicado em Jeane Soares27/02/2023 Excelente trabalho, muito atencioso me ajudou muito 🙏Publicado em Ana Beatriz27/02/2023 Gostei bastante do atendimento,tirou todas minhas dúvidasPublicado em Odete Souza23/02/2023 Foi um ótimo atendimento muito obrigado.Publicado em Érica Teixeira11/02/2023 Um advogado atencioso e muito gente boa....recomendoPublicado em Evaldo Braga04/01/2023 Muito bom atediatendidoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 17 avaliações
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Dúvidas Frequentes
Ao lado temos as principais dúvidas de quem procura uma solução jurídica para seu problema.
A alguns anos atrás essa era uma pergunta simples de responder.
Após a Reforma da Previdência (2019), por causa das regras de transições, existem várias possibilidades de aposentadorias.
Dessa forma, o melhor é procurar um advogado de sua confiança, para saber, exatamente, quando você poderá se aposentar.
Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Pode casar sim que não perderá a pensão.
Não. O INSS irá exclusivamente pelas informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho (se forem fidedignas, isto é, sem rasuras, em ordem cronológica, etc). Para comprovar este período sem registro, o segurado precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.
Se houve complementação da contribuição, poderá sim se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.
Contribuições em atraso são um perigo. Não são todas as categorias de contribuinte que podem realizar. Além disso, se houve alteração de categoria, é outro problema. Se é facultativo, outra regra. A recomendação é não realizar o pagamento até ser instruído corretamente por um especialista ou corre o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.
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